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Deputado municipal do PS detido por roubo a menores sob ameaça de faca em Setúbal

Um deputado municipal do Partido Socialista (PS) em Setúbal, Marco Costa, foi constituído arguido após ter sido detido pela Polícia de Segurança Pública (PSP) por suspeita de roubo a três menores sob ameaça de faca.

PORTUGAL

Ana Cardoso

11/4/20254 min read

A black and white photo of a city under a cloudy sky
A black and white photo of a city under a cloudy sky

O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) emitiu um aviso laranja para quase todo o território continental na quarta-feira, devido à previsão de chuva forte e persistente. Apenas o distrito de Bragança fica fora deste alerta.

Os 17 distritos afetados são:


Viana do Castelo, Braga, Porto, Vila Real, Aveiro, Viseu, Guarda, Coimbra, Leiria, Castelo Branco, Santarém, Lisboa, Portalegre, Évora, Setúbal, Beja e Faro.

O aviso laranja estará em vigor entre as 3h e as 9h de quarta-feira, antecedido e seguido de períodos com aviso amarelo. Durante este intervalo, prevê-se precipitação intensa, trovoadas e rajadas de vento fortes. Na Serra da Estrela, poderá ainda ocorrer queda de neve.

Cuidados a ter:

  • Evitar circular em zonas inundadas ou com risco de cheias rápidas.

  • Manter distância de árvores, estruturas instáveis e linhas elétricas.

  • Garantir a limpeza de sarjetas e sistemas de escoamento de águas.

  • Reduzir a velocidade na condução e aumentar a distância de segurança.

  • Evitar atividades ao ar livre durante períodos de trovoada.

As autoridades apelam à vigilância e ao cumprimento das recomendações da Proteção Civil durante todo o período de alerta

Lei da Transparência — o que é e qual o seu conteúdo

A Lei da Transparência é um diploma português que visa reforçar a integridade, a responsabilidade e a confiança dos cidadãos nas instituições públicas e nos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. O seu objetivo principal é garantir que quem exerce funções públicas o faça de forma ética, transparente e livre de conflitos de interesses.

A lei foi aprovada em 2019 (Lei n.º 52/2019, de 31 de julho) e criou o Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, substituindo e atualizando normas anteriores.

Principais conteúdos da Lei da Transparência:

  1. Declaração de rendimentos, património e interesses

    • Todos os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos devem apresentar declarações detalhadas sobre rendimentos, património, participações sociais, cargos exercidos e interesses económicos.

    • Estas declarações são entregues ao Tribunal Constitucional, que assegura o seu controlo e fiscalização.

  2. Prevenção de conflitos de interesses

    • Define regras para evitar situações em que o interesse pessoal possa interferir com o interesse público.

    • Impede, por exemplo, que titulares de cargos públicos participem em decisões que envolvam empresas ou entidades com as quais tenham ligações pessoais ou financeiras.

  3. Incompatibilidades e impedimentos

    • Estabelece limites ao exercício simultâneo de funções públicas e privadas.

    • Determina períodos de “nojo” (intervalos obrigatórios) antes de um ex-titular de cargo público poder exercer funções em empresas com as quais tenha tido relação direta enquanto estava no cargo.

  4. Sanções e fiscalização

    • O incumprimento das obrigações declarativas ou a omissão de informação relevante pode levar à perda de mandato, inelegibilidade ou responsabilidade criminal.

    • O Conselho de Prevenção da Corrupção e o Tribunal Constitucional têm papéis de supervisão e controlo.

  5. Transparência pública

    • Parte das informações declaradas é tornada pública, permitindo o escrutínio pelos cidadãos e pelos órgãos de comunicação social.

Em suma, a Lei da Transparência pretende assegurar que o exercício de cargos públicos seja pautado pela ética, pela clareza e pela prestação de contas, contribuindo para uma administração mais justa e confiável.

Estatuto dos Eleitos Locais — o que é e qual o seu conteúdo

O Estatuto dos Eleitos Locais é o conjunto de normas que define os direitos, deveres, garantias e responsabilidades dos cidadãos eleitos para órgãos das autarquias locais — câmaras municipais, assembleias municipais e juntas de freguesia. Está consagrado na Lei n.º 29/87, de 30 de junho, com várias alterações posteriores.

O objetivo deste estatuto é assegurar que os eleitos locais possam exercer as suas funções com dignidade, independência e responsabilidade, garantindo simultaneamente a transparência e o respeito pelos princípios democráticos.

Principais conteúdos do Estatuto dos Eleitos Locais:

  1. Âmbito de aplicação

    • Abrange todos os titulares de cargos autárquicos: presidentes, vereadores, membros das assembleias municipais e de freguesia.

  2. Direitos dos eleitos locais

    • Direito a exercer o mandato em condições de igualdade e liberdade.

    • Direito a remuneração, subsídios e regalias sociais, quando o exercício do cargo é em regime de permanência.

    • Direito à proteção jurídica e ao apoio logístico necessário ao desempenho das funções.

    • Direito à dispensa do trabalho (no caso de eleitos não permanentes) para participação em reuniões e atividades autárquicas.

  3. Deveres e responsabilidades

    • Dever de prosseguir o interesse público e respeitar os princípios da legalidade, imparcialidade e transparência.

    • Dever de assiduidade e de participação nas reuniões dos órgãos autárquicos.

    • Responsabilidade civil, criminal e disciplinar pelos atos praticados no exercício das funções.

  4. Incompatibilidades e impedimentos

    • Proíbe o exercício simultâneo de cargos ou funções que possam gerar conflitos de interesses.

    • Impede que os eleitos participem em decisões que envolvam familiares diretos ou entidades com as quais tenham relações económicas.

  5. Perda e suspensão de mandato

    • O mandato pode ser suspenso ou perdido em casos de condenação judicial, violação grave dos deveres do cargo ou ausência prolongada e injustificada.

    • A perda de mandato é declarada judicialmente, garantindo o direito de defesa do eleito.

  6. Regime de substituição

    • Prevê a substituição temporária ou definitiva dos eleitos em caso de suspensão, renúncia ou impedimento.

O Estatuto dos Eleitos Locais é, assim, um instrumento essencial para garantir a ética, a transparência e a responsabilidade no exercício do poder autárquico, reforçando a confiança dos cidadãos nas instituições locais.

Curiosidade